Quando os bancos são obrigados a divulgar informações do cliente

Quando os bancos são obrigados a divulgar informações do cliente

O Banco tem a obrigação de ter o máximo cuidado na manutenção do sigilo da conta dos seus clientes. Mas, por vezes, os bancos podem exigir a divulgação de informações dos clientes que podem ser exigidas por lei ou permitidas pelas práticas e usos do banqueiro.

Divulgação de informações exigidas por lei

Um banqueiro tem a obrigação legal de divulgar as informações relativas à conta de seu cliente quando a lei especificar que é necessário.

O banqueiro teria, portanto, justificativa em divulgar informações para atender aos seguintes requisitos legais:

  • De acordo com a lei do imposto de renda.
  • De acordo com os atos da empresa.
  • Divulgue para a polícia.
  • Debaixo de regulação cambial agir.

Divulgação permitida pelas práticas e usos do banqueiro

As práticas e usos habituais entre os banqueiros permitem a divulgação de certas informações nas seguintes circunstâncias:

O será justificável em divulgar qualquer informação relativa à conta de seus clientes com as cartas de consentimento. O consentimento dos clientes pode ser expresso ou implícito.

Para proteger seu interesse.

O banqueiro pode divulgar o estado da conta de seu cliente para proteger legalmente seus interesses.

Referência do banqueiro

O banqueiro segue a prática de fazer os devidos esclarecimentos sobre os clientes, seus fiadores ou os aceitantes das letras de outros banqueiros.

Esta é uma prática estabelecida entre os banqueiros e é justificável porque se presume que existe um consentimento implícito do cliente.

Dever do público de divulgar

O banqueiro pode justificar a divulgação de qualquer informação relativa à conta do seu cliente quando for seu dever para com o público divulgar tal informação; tal situação é:

  1. Quando um banco solicitou informações a funcionários do governo sobre a prática de um crime.
  2. Onde o banco considerou que o cliente esteja envolvido em atividades prejudiciais aos interesses do país.
  3. Quando a caderneta bancária revelar que o cliente está a infringir o disposto em qualquer lei.
  4. Quando fundos consideráveis são recebidos de países estrangeiros por um constituinte.