A relação entre um banqueiro e um cliente depende do tipo de transação. Ambas as partes têm obrigações e direitos nesta relação entre banqueiro e cliente. A relação entre banqueiro e cliente não é apenas a de devedor e credor. No entanto, eles também compartilham outros relacionamentos.
Relacionamento entre um banco e um cliente
A relação entre um banqueiro e um cliente surge quando o banqueiro concorda em abrir uma conta em nome do cliente. A relação entre um banqueiro e um cliente depende das atividades, produtos ou serviços prestados pelo banco aos seus clientes ou disponibilizados pelo cliente.
Assim, o relacionamento entre um banqueiro e o cliente é o relacionamento de transação. Os negócios do banco dependem muito da forte ligação com o cliente. A confiança desempenha um papel importante na construção de um relacionamento saudável entre um banqueiro e um cliente.
Para se tornar um relacionamento de conta de cliente é uma obrigação. Relacionamento de conta É uma relação contratual - O setor bancário é uma relação baseada em confiança. Existem vários tipos de relacionamento entre o banco e o cliente.
A relação entre um banqueiro e um cliente depende do tipo de transação. Assim, o relacionamento é baseado em contrato e em certos termos e condições. Estas relações conferem certos direitos e obrigações tanto por parte do banqueiro como do cliente.
No entanto, a relação pessoal entre o banco e os seus clientes é duradoura. Alguns bancos dizem mesmo que têm uma relação bancária de geração em geração com os seus clientes.
Banqueiro
O prazo bancário pode ser definido como aceitar um depósito de dinheiro do público para emprestar ou investir no investimento desse dinheiro que é reembolsável à vista ou de outra forma e com saque por cheque, saque ou ordem.
Características do setor bancário
- A definição de sistema bancário descreve as seguintes características do sistema bancário.
- Uma empresa bancária deve desempenhar ambas as funções essenciais.
- Aceitação de depósito.
- Emprestar ou investir o mesmo: A frase depósito de dinheiro do público é significativa. Os banqueiros aceitam um depósito em dinheiro e nada mais. O público mundial implica que um banqueiro aceita um depósito de qualquer pessoa que ofereça o seu dinheiro para tal fim.
- A definição também implicava o prazo e o prazo para retirada do depósito. O dinheiro do depósito deverá ser reembolsado ao depositante mediante solicitação feita por carta ou conforme acordo entre as duas partes.
Cliente
É considerado cliente quem possui conta bancária em seu nome e o banqueiro se compromete a prestar as facilidades como banqueiro.
Para constituir cliente deverão ser cumpridos os seguintes requisitos;
- A conta bancária pode ser poupança, depósito à ordem ou à vista, devendo ser movimentada em seu nome mediante a realização de um necessário depósito em dinheiro.
- A negociação entre o banqueiro e o cliente deve ser da natureza do negócio bancário. A relação geral entre banqueiro e cliente:
Tipos de relacionamento entre banqueiro e cliente
A relação entre banqueiro e cliente é categorizada em três;
- Relacionamento como devedor e credor.
- Banqueiro como administrador.
- Banqueiro como agente.
- Outras relações especiais com o cliente, obrigações de um banqueiro
Relacionamento como devedor e credor
Ao abrir uma conta, o banqueiro assume a posição de devedor. Um depositante permanece credor de seu banqueiro enquanto sua conta tiver saldo credor.
A relação com o cliente é reservada assim que a conta do cliente fica a descoberto.
O banqueiro torna-se credor do cliente que tomou um empréstimo do banqueiro e continua nessa qualidade até que o empréstimo seja reembolsado.
Devedor e Credor
Quando um ‘cliente’ abre uma conta num banco, ele preenche e assina o formulário de abertura de conta. Ao assinar o formulário, ele concorda/contrata com o banco.
Quando um cliente deposita dinheiro em sua conta, o banco passa a ser devedor do cliente e o cliente passa a ser credor.
O dinheiro assim depositado pelo cliente torna-se propriedade do banco, e o banco tem o direito de usar o dinheiro como quiser. O banco não é obrigado a informar o depositante sobre a forma de utilização dos recursos por ele depositados.
O banco não dá nenhuma garantia ao depositante, ao devedor. O banco pediu dinheiro emprestado e só quando o depositante exige é que o banqueiro paga.
A posição do banco é bastante diferente da dos devedores normais. Ao emitir saque à vista, transferência postal/telegráfica, o banco torna-se devedor, pois possui dinheiro do beneficiário/beneficiário.
Credor e Devedor
Emprestar dinheiro é a atividade mais importante de um banco. Os recursos mobilizados pelos bancos são utilizados para operações de crédito. Os clientes que pedem dinheiro emprestado ao banco enviam dinheiro para o banco. No caso de qualquer conta de empréstimo/adiantamento, o banqueiro é o credor e o cliente é o devedor.
O relacionamento é o primeiro caso quando uma pessoa deposita dinheiro no banco e reverte quando pega dinheiro emprestado no banco. O mutuário executa documentos e oferece segurança ao banco antes de utilizar a linha de crédito.
Banqueiro como administrador
Normalmente, o banqueiro é devedor de seu cliente no relatório do depósito feito por carta, mas em certas circunstâncias também atua como administrador.
Um administrador detém dinheiro ou ativos e desempenha certas funções para beneficiar outra pessoa chamada beneficiária.
Por exemplo; se o cliente depositar títulos ou outros valores junto ao banqueiro para custódia segura, a carta atua como administradora de seu cliente.
Banqueiro como agente
Um banqueiro atua como agente de seu cliente e desempenha diversas funções de agência para a conveniência de seu cliente.
Por exemplo, ele compra ou vende títulos em nome de seu cliente, recebe cheques/cheques e paga diversas dívidas de clientes.
Relacionamento especial com cliente/obrigação de um banqueiro
A relação principal entre um banqueiro e seu cliente é um devedor e um credor ou vice-versa. As características especiais desta relação, conforme nota acima, impõem ao banqueiro as seguintes obrigações adicionais.
- Administrador e Beneficiário (Banco como Administrador e Cliente como Beneficiário)
- Fiador e Fiador (Banco-Fiador e Cliente-Fiador)
- Locador e Locatário (Banco-Locador e Cliente-Locatário)
- Agente e Principal (Banco-Agente e Cliente-Principal)
- Titular da Indenização e Indenizador (Banco-Titular da Indenização e Cliente-Indenizador)
- Hipotecador e Hipotecador (Banco-Hipotecário e Cliente-Hipotecador)
- Penhorista e Penhorista (Banco-Pledgee ou Pawnee e Cliente-Pledger ou Penhorista)
- Credor hipotecário e hipotecário (banco-hipotecário e cliente-hipotecário)
- Custodiante (Banco-Custodiante)
- Fiador (Banco- Fiador)
- Consultor e Cliente (Banco-Consultor e Cliente-Cliente)
A obrigação de honrar o Cheque/Cheques
O depósito aceito por um banqueiro é seu passivo reembolsável à vista ou de outra forma. Portanto, o banqueiro tem a obrigação legal de honrar o cheque/cheque de seu cliente no curso normal.
- Disponibilidade de fundos suficientes do cliente.
- A exatidão do cheque/cheque.
- Apresentação adequada do cheque/cheque.
- Um prazo razoável para a coleta.
- Desenho adequado do cheque/cheque.
A obrigação de manter o sigilo das contas dos clientes
O banqueiro deve tomar o máximo cuidado para manter a conta de seu cliente em segredo.
Ao manter o sigilo, os livros contábeis do banco não serão abertos ao público ou a funcionários do governo se a seguinte situação razoável não ocorrer,
- Divulgador de informações exigidas por lei.
- A prática e os salários dos banqueiros permitem a divulgação. A prática e os salários são habituais entre os banqueiros para permitir a divulgação de certas informações e das seguintes circunstâncias.
- Com consentimento expresso ou implícito do cliente.
- Referência do banqueiro.
- Dever de divulgação do público.